Muitas pessoas estão compartilhando nas redes sociais a discussão sobre o decreto que a Presidente Dilma editou a respeito do saque de FGTS nesse momento do desastre em Mariana, entendendo equivocadamente que estar-se-ia isentando a Vale/BHP/Samarco de responsabilidades ao colocar no decreto a expressão “desastres naturais”.
A lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, determina que o mesmo pode ser sacado em caso de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre
natural, conforme disposto em regulamento” (art. 20, XVI). O decreto 5.113/
2004, por sua vez, regulamentou o saque de FGTS em decorrência de desastres
naturais, mas não constava o tipo “rompimento de barragens”, o que
impossibilitaria o saque pelos afetados em Mariana; assim, esta inclusão pelo decreto
8.572/2015 serviu para possibilitar o saque pelas vítimas de rompimento de
barragens.
Isso não quer dizer, de
forma alguma, que o rompimento daquelas barragens vai ser considerado desastre ‘natural’,
para fins de responsabilização das empresas por negligência. Não é possível um
decreto excluir responsabilidades civis ou por crimes previstos em lei.
A crítica que considero
relevante é o fato do FGTS ser utilizado nessas situações de desastres causados
por terceiros (não naturais, portanto). No caso, as vítimas utilizarão seus recursos
pessoais de FGTS para compensar perdas causadas pela Mineradora Vale/BHP/Samarco,
quando o correto seria determinar uma multa administrativa maior à Mineradora, para
ser repassada imediatamente aos atingidos, a fim de compensar suas perdas mais
urgentes. O FGTS dos atingidos não deveria ser utilizado para isso (desastres
não naturais), pois além de manifestamente ilegal, é injusto repartir com as
vítimas os custos desta tragédia.
Foto: globo.com |