quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Qual crítica é importante no decreto de saque do FGTS - desastre de Mariana/MG?


Muitas pessoas estão compartilhando nas redes sociais a discussão sobre o decreto que a Presidente Dilma editou a respeito do saque de FGTS nesse momento do desastre em Mariana, entendendo equivocadamente que estar-se-ia isentando a Vale/BHP/Samarco de responsabilidades ao colocar no decreto a expressão “desastres naturais”.

A lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, determina que o mesmo pode ser sacado em caso de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento” (art. 20, XVI). O decreto 5.113/ 2004, por sua vez, regulamentou o saque de FGTS em decorrência de desastres naturais, mas não constava o tipo “rompimento de barragens”, o que impossibilitaria o saque pelos afetados em Mariana; assim, esta inclusão pelo decreto 8.572/2015 serviu para possibilitar o saque pelas vítimas de rompimento de barragens.

Isso não quer dizer, de forma alguma, que o rompimento daquelas barragens vai ser considerado desastre ‘natural’, para fins de responsabilização das empresas por negligência. Não é possível um decreto excluir responsabilidades civis ou por crimes previstos em lei.

A crítica que considero relevante é o fato do FGTS ser utilizado nessas situações de desastres causados por terceiros (não naturais, portanto). No caso, as vítimas utilizarão seus recursos pessoais de FGTS para compensar perdas causadas pela Mineradora Vale/BHP/Samarco, quando o correto seria determinar uma multa administrativa maior à Mineradora, para ser repassada imediatamente aos atingidos, a fim de compensar suas perdas mais urgentes. O FGTS dos atingidos não deveria ser utilizado para isso (desastres não naturais), pois além de manifestamente ilegal, é injusto repartir com as vítimas os custos desta tragédia.


Foto: globo.com